É proibida a exposição de menores em situação de contravenção em veículos de comunicação, independentemente do grau de reprovação da conduta do jovem e mesmo sem citar o nome dos envolvidos.

Nancy Andrighi disse que é proibido expor menores durante contravenção.
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É proibida a exposição de menores em situação de contravenção em veículos de comunicação, independentemente do grau de reprovação da conduta do jovem e mesmo sem citar o nome dos envolvidos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma emissora de televisão e um apresentador paguem R$ 10 mil a um adolescente por ter noticiado a participação dele em uma briga. 

Ele acompanhava a mãe durante atendimento hospitalar quando se envolveu em confusão com outros pacientes. As imagens foram reproduzidas em um programa de TV, enquanto o apresentador fez comentários chamando o jovem de contra ele, chamando-o de “covarde” e “marginal”.

O juízo de primeiro grau havia reconhecido a existência de dano moral, mas, em segunda instância, o tribunal reformou a sentença concluindo que as afirmações do apresentador foram condizentes com a discussão exibida.

Já a relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, viu clara ofensa ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

“A promulgação da Lei 10.764/03 fez incluir no parágrafo único do artigo 143 do ECA a vedação à referência das iniciais do nome e do sobrenome do menor. Ora, se a referência às iniciais de nome e sobrenome é vedada expressamente, com muito mais razão deve ser sancionada a reportagem que acentua por sete vezes a imagem de adolescente, inclusive o retratando em câmera lenta na prática de ato infracional e lhe atribuindo o estigma de covarde”, disse a ministra.

Para ela, “efetivamente foi violado o artigo 143 do estatuto, pois, apesar de vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, os recorridos noticiaram o fato com a completa identificação do recorrente”.

O número do processo e o nome dos réus não foram divulgados, porque o caso está em segredo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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