QUANDO A FOFOCA PODE SE CONSIDERADA CRIME?

Declarações maldosas e ofensivas podem resultar em multa ou até mesmo pena de prisão, conforme o Código Pena.

Por: REDACAO GAZETA DO SUL

Para muitos, o assunto na mesa de bar ou a conversa entre as vizinhos pode ser apenas um passatempo. Outros, porém, podem transformar este tipo de bate-papo em algo com sérias consequências, ou seja, em fofoca. Definido pelo dicionário Michaelis como fuxico, mexerico, intriga, este tipo de situação, quando ultrapassa os limites da brincadeira, pode ser enquadrada como crime contra a honra.

De acordo com o Código Penal, Capítulo V, artigos 138 a 140, calúnia, difamação e injúria podem resultar em indenizações ou, até mesmo, prisão. A calúnia é definida como a atribuição não verídica de algum crime a uma pessoa. A difamação é o caso mais frequente entre os três e é determinada pela imputação de um falso fato, que denigra a imagem da vítima.

Já a injúria é caracterizada quando é ofendida a dignidade, a honra e a imagem mediante xingamentos. De acordo com o advogado Anael Ferrari, as consequências podem variar, dependendo de como é registrada a ofensa perante a autoridade policial, visto que para cada situação há imputações respectivas.

Finalizado o inquérito policial, ocorre a remessa para as vias judiciais onde, sob o rito dos Juizados Especiais Criminais, ocorre audiência na qual, se a vítima ratificar seu desejo de representar contra o ofensor, este poderá optar por apresentar sua defesa na tentativa de mostrar inocência, ou, poderá fazer a transação penal (pagamento de multa ou pecuniária ou de prestação de serviços à comunidade), contudo para tanto, não poderá ter se valido da mesma prerrogativa nos últimos cinco anos.

A vítima também pode processar o autor no âmbito civil, visando a reparação por danos morais, cujo arbitramento será estabelecido pelo julgador conforme as circunstâncias de cada caso.

E na internet?

No direito eletrônico, segundo Ferrari, tem sido cada vez mais frequente a constatação de publicações nas quais os autores manifestam suas opiniões e palpites que por vezes ofendem ou prejudicam terceiros. Tal como fora do ambiente virtual, excessos deste tipo poderão implicar em responsabilização tanto na esfera cível como criminal.

O advogado sugere que se alguém se considerar vítima de publicações indevidas e prejudiciais para sua imagem ou honra, deve precaver-se com a autenticação do conteúdo postado mediante o registro junto a um tabelião. Assim, mesmo que posteriormente o conteúdo seja removido da rede, a pessoa terá consigo a prova e com isto poderá buscar uma reparação na justiça.

FONTE: https://www.gaz.com.br/quando-a-fofoca-pode-ser-considerada-crime/