Direito de Resposta: como funciona?

julho 29, 2019

Um site dissemina por aí uma informação falsa sobre você. A informação se espalha, lhe causando grave prejuízo. Por conta disso, você propõe uma ação requerendo indenização pelo dano moral causado. A ação é julgada procedente, o responsável pelo site lhe paga uma bela indenização, mas você sente que aquilo não foi suficiente para reparar o mal que foi feito. O que mais poderia ser feito?

Para situações como essa, existe uma solução não-financeira que pode ser muito mais eficaz: o direito de resposta. Apesar de ser um direito fundamental, garantido pela Constituição, o direito de resposta carecia de regulamentação desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei Imprensa. Todavia, no final de 2015, entrou em vigor a Lei nº 13.188/2015, que passou a regulamentar novamente direito de reposta no Brasil.

Assim, este artigo tem por objetivo explicar do que se trata tal direito e como ele pode ser exercido.

O que é o Direito de Resposta
O direito de resposta é o direito que a pessoa ofendida por alguma publicação tem de requerer que aquele que publicou a matéria ofensiva publique também uma resposta proporcional, na qual é contada a versão do ofendido.

Tal direito é previsto na Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 5º, inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Todavia, a Constituição não esclarece em quais casos e de que forma tal direito pode ser exercido.

Até 2009, esse direito era regulamentado pela Lei de Imprensa. Todavia, após a lei ter sido julgada inconstitucional pelo STF, a questão ficou sem regulamentação, o que causou durante muito tempo grande insegurança jurídica a respeito de sua aplicação. Foi para suprir essa lacuna que veio a Lei nº 13.188/2015.

Quando há o Direito de Resposta?
Segundo o art. 2º da nova lei, o direito de resposta surge sempre que alguém for ofendido por “matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social”.

Por comunicação social, entende-se o processo de transmitir a informação de um emissor para vários receptores. Assim, como exemplo de veículos de comunicação social, podemos destacar: o jornal, a televisão, o rádio e a internet. Aliás, com relação à internet, é importante destacar que a lei expressamente excluiu “os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas” (art. 2º, § 2º).

A lei também estabelece, no § 1º do art. 2º, que há direito de resposta quando o conteúdo da publicação atentar “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.

Evidente, no entanto, que o que gera o direito de resposta não é apenas o fato de se sentir ofendido, pois a Constituição Federal também assegura a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, que compreendem também o direito de publicar aquilo que alguém por ventura não queira que seja publicado – pois, caso fosse possível publicar apenas o que não é passível de causar incômodo, o termo “liberdade” não teria o menor sentido aqui.

Assim, para que haja o direito de resposta, não basta um mero incômodo ou desgosto por uma publicação, mas sim uma verdadeira lesão a direito – o que, dada a subjetividade da questão, deve ser analisado caso a caso.

Como exercer o Direito de Resposta?
A Lei nº 13.188/2015 prevê, em seu art. 3º, que o direito de resposta deve ser exercido em até 60 dias da publicação da matéria, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR), requerendo ao veículo em questão a publicação da resposta.

Por evidente, a lei estabelece que a resposta deve ter estrita vinculação com a matéria que lhe deu causa, sendo vedada a “publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder”.

Além disso, tendo em vista que, conforme previsto na Constituição, o direito de resposta deve ser proporcional, a lei prevê que a resposta deve receber o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria que a ensejou. Ademais, a resposta deve ser veiculada de forma gratuita.

E se a resposta não for publicada?
No caso de o veículo de comunicação não publicar a resposta no prazo de 7 dias contados do recebimento do requerimento, a lei prevê que o ofendido passa a ter interesse de pleitear o direito de resposta judicialmente.

Nesse caso, representado por advogado, o ofendido deve propor ação judicial, instruída com cópia da matéria que lhe prejudicou, do requerimento de direito de resposta não atendido e do próprio conteúdo da resposta.

Por se tratar de uma ação com rito especial, o prazo para resposta do réu é muito inferior ao habitual: 3 dias. No entanto, a lei também prevê que o juiz deve decidir a respeito do pedido de direito de reposta, em caráter liminar, em 24 horas após a propositura da ação – tal incongruência nos prazos, por sinal, tem sido criticada por diversos juristas. Caso o juiz defira o pedido, o veículo deve publicar a resposta no prazo de 10 dias.

Importante destacar que uma eventual indenização por dano moral causado pela matéria gravosa deverá ser pleiteada em ação separada, tendo em vista que a ação prevista na Lei nº 13.188/2015 é uma ação de rito especial cujo objeto exclusivo é o direito de resposta.

Portanto, podemos concluir que o direito de resposta é uma boa opção para quem se sentir lesado por uma publicação, pois, para além de uma eventual compensação financeira, é um meio de se buscar uma efetiva reparação do dano causado, possibilitando ao ofendido divulgar a sua versão dos fatos.

Fonte: 

Governador da Bahia anuncia 2.500 vagas para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

julho 28, 2019
 
Na noite desta terça-feira (23), o Governador da Bahia Rui Costa (PT) anunciou em live do #PapoCorreria, programa transmitido semanalmente nas redes sociais, a autorização de um novo concurso público para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros (CBM) do estado. 

O certame, que ainda não tem previsão definida para quando deve acontecer, foi autorizado pelo governador na última sexta-feira (19) e deve oferecer duas mil vagas para a Polícia Militar e 500 para o Corpo de Bombeiros. 

Do quantitativo previsto no novo concurso, mil policiais e 250 bombeiros devem ingressar em seus quadros até 2020. Já os demais, serão nomeados no ano seguinte, em 2021. 

CLIQUE AQUI SABER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS. 

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a abertura de novas vagas é uma iniciativa que visa atender às diretrizes da administração estadual para reforço e valorização da segurança pública na Bahia. Em 2017, já havia sido realizado um concurso com vagas para as duas corporações, quando foram ofertadas 2.750 oportunidades e 3.438 candidatos foram considerados aptos, após o término das provas objetiva e discursiva. 
 
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PARA QUE O POVO DE ITIÚBA NÃO ESQUEÇA, ISSO FOI EM 2016 E O ANO QUE VEM TERÁ ELEIÇÃO, SERÁ SE VÃO VTOAR NOS MESMOS?

julho 28, 2019

Itiúba: vereadores aprovaram por unanimidade aumento de 50% de seus salários



Aconteceu na noite da ultima terça – feira (29/11/2016), mais uma Sessão da Câmara de Vereadores de Itiúba – Bahia, onde na ocasião foi votado o aumento dos salários de Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Secretários.

O fato que chamou a atenção foi que na ultima segunda – feira (28/11/2016), os Vereadores receberam lideres do Movimento Vem pra Câmara que protestava contra o aumento,  na reunião os manifestantes apresentaram uma proposta aos vereadores para que o aumento fosse 13% menor do que o proposto, ou seja ao invés de R$: 7,500 fosse para R$: 6,500 reais. Os vereadores aceitaram analisar a proposta e se comprometeram em dar uma resposta ao movimento o mais breve possível e afirmaram que não havia previsão de votar o aumento, mas que quando a votação fosse acontecer a população seria informada com antecedência.

https://www.campoformosonoticias.com/v5/2016/11/itiuba-estudantes-ocupam-camara-de-vereadores-contra-o-aumento-dos-salarios/ 

https://www.campoformosonoticias.com/v5/2016/11/itiuba-estudantes-ocupam-camara-de-vereadores-contra-o-aumento-dos-salarios/
  ESTUDANTES OCUPARAM A CÂMARA
CONTRA  AUMENTO DE SALÁRIOS

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Porém para a surpresa de muitos somente na tarde da terça feira (29/11/2016), data que aconteceu a aprovação, a Câmara enviou um oficio comunicando que a votação aconteceria na sessão a noite, mesmo tendo um contrato com a Rádio local, nenhum comunicado foi enviado para a população, e a nota circulou apenas nas redes sociais e grupos de WhasApp.

Foi aprovado por unanimidade o aumento, dos 13 vereadores, apenas 2 faltaram a sessão:

Vereadores que votaram pela aprovação do aumento:

Cristina de Oliveira Maia (Cristina de Evaldo)

Jiovaldo Odilon Oliveira (Jiovaldo do Sindicato)

Romenil Pinto da Silva (Romenil)

Ranulfo Gonçalves de Oliveira (Ranulfo)

Cenivaldo dos Santos Rocha (Rocha de Covas)

Jonas Pereira da Trindade (Jonas Trindade)

Natanael Francisco Goes (Natanael)

Daniel Jose dos Santos (Daniel do Nadinho)

Jose Carlos Souza Reges (Zé Carlos)

Antônio Carlos Pereira Lima (Toinho de Picos)

José Walmir de Jesus Peixinho (Walmir Peixinho)

Vereadores que não compareceram:

Derivaldo de Oliveira Santos (Deri)

Emanuel Almeida Neto (Emanuel do Netinho)

Os salários ficarão assim:

Prefeito: De R$: 12,500 para R$: 17.500,00

Vice – Prefeito: De R$: 10,000 para R$: 12,000

Vereadores: R$: 5,000 para R$: 7,500

Secretários: De 4,000 para R$: 5,500


A aprovação  do aumento irá gerar uma despesa para os cofres públicos de:

R$: 57.000 (Cinquenta e sete mil)
Por ano
R$: 684.000 (Seiscentos e oitenta e quatro e mil)
Pelos 4 anos de mandatos
R$: 2.736,000 (2 milhões setecentos e trinta e seis mil)
Isso além dos R$: 5.520,000 (Cinco milhões e quinhentos e vinte mil) que já são gastos.
(Com Informações Cidade em noticias)
Cmpartilhado de:

POLÍCIA DE CANSANÇÃO PRENDE ACUSADO DE DIVERSOS ASSALTOS E APREENDE ARMAS E CELULARES

julho 26, 2019

Na manhã dessa quarta-feira, 24 de julho, a Guarnição Distrital Bravo do 6º Batalhão, em serviço na Cidade de Cansanção, realizou diligência conjunta com a Polícia Civil da cidade, culminando na prisão do assaltante Judinei da Silva Oliveira, conhecido como Primo, de 33 anos, morador do Bairro Água Branca, em Cansanção.

Na noite do dia 23 de julho, a Guarnição da 4ª Companhia PM, em rondas na cidade apreendeu um menor em posse de um Celular Iphone 8 Plus, produto de roubo, e conduziu o mesmo até a Delegacia local. Após investigação da Polícia Civil, chegou-se até Judinei como sendo o autor do roubo do citado celular. De posse dessas informações, a Guarnição da PM partiu em diligência juntamente com o Agente Civil, localizando e prendendo o acusado no local citado, tendo sido encontrado com o mesmo, diversos objetos, sendo:

02 (duas) motos em processo de desmanche;
02 (duas) Escopetas cal. 12 com 04 munições cal. 12;
01 (uma) Espingarda;
01(um) Revólver cal. 38 com 04 munições;
01 (uma) Máscara Brucutu;
01 (um) par de luvas de cor preta;
01 (um) Blusão;
06 (seis) Celulares;
06 (seis) Gaiolas contendo cada uma delas um pássaro;
04 (quatro) Pneus de carro;
03 (três) Papelotes de Cocaína.
O acusado e todo o material encontrado foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Cansanção para as medidas cabíveis.

Polícia

NOTA DA PREFEITURA DE ITIÚBA SOBRE SUPOSTA IRREGULARIDADE EM APLICAÇÃO DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEB

julho 11, 2019
A Prefeita Municipal de Itiúba, Drª Cecília Petrina de Carvalho, contribui efetivamente para investigação realizada pelo Ministério Público Federal – MPF que apura irregularidades realizadas na utilização do recurso oriundo do precatório do FUNDEB nº 000280062.2015 pelo ex Prefeito Municipal de Itiúba Silvano Santos Carvalho (2012-2016).
A Prefeita Municipal de Itiúba não é alvo da investigação, ao contrário, tem sido peça fundamental para elucidação dos fatos, desde que iniciou a sua gestão em 2017, uma vez que vem prestando todas as informações existentes e encaminhando todos os documentos requisitados pelo MPF.
Além disso, procedeu a contratação, de empresa especializada em auditoria contábil para examinar a aplicação dos recursos oriundo do Precatório, que culminou no Relatório Conclusivo encaminhado ao MPF, no dia 19/05/2019, que evidencia suposto o prejuízo ao erário cometido pelo ex gestor Silvano Santos Carvalho e os demais investigados.
O rateio do recurso oriundo do precatório realizado pelo ex gestor Silvano Santos de Carvalho distribuiu aproximadamente R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais), no mês de dezembro de 2016, ao arrepio da lei. Já o saldo  remanescente que foi equivalente a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) foi utilizado pela atual gestora para reformar as escolas municipais que se encontravam abandonadas, bem como na compra de equipamentos, destinação dada ao recurso pautada na Recomendação dos Órgãos de Controle
O Inquérito Civil instaurado pelo Procurador Dr Elton Luiz Freitas Moreira, dado prosseguimento pela Procuradora Analu Paim Cirne Pelegrine, encontra-se em fase final e, na hipótese de responsabilização, certamente recairá para o ex gestor Silvano Santos de Carvalho, que efetivamente distribuiu o recurso.

Ascom – Levando informação da gestão que mais avança nas mudança!!!
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